Página 6585 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 18 de Dezembro de 2018

submetem a prazos prescricionais especiais ou que são imprescritíveis.

O pedido de depósitos de FGTS incidentes sobre os salários pagos durante toda a vigência do liame contratual se submete à prescrição especial trintenária, excluído, portanto, da incidência da prescrição geral oportunamente declarada.

Registro que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário com agravo ARE 709212, declarou a inconstitucionalidade das normas que fixam prazo prescricional de 30 anos para as ações concernentes a valores de FGTS não depositados pelo empregador, conferindo efeitos ex nunc à citada decisão.

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