Página 2 da São João da Ponte do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 18 de Dezembro de 2018

que comprovem a sua incapacidade financeira para efetuar o pagamento das custas e despesas processuais sem maiores prejuízos, mormente porque se trata de pessoa jurídica. Por tais razões, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA formulado pela embargante. Intime-se a embargante para recolher as custas iniciais e a taxa judiciária no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil. Adv - Deise Carla Dias, Natasha Pryngler.

00009 - 0010181.43.2013.8.13.0624

Embargante: Moisés Ferreira Gusmão; Embargado: Banco do Nordeste do Brasil S/A JULGO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso, VI, do Código de Processo Civil.Com arrimo no artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais. Fica suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, eis que lhe defiro a assistência judiciária gratuita. Adv - Thiago Gusmao Nunes, Rogerio Fernandes Calixto de Souza.

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