online pelo Convênio Bacenjud, conforme comprovantes nos autos.Não sendo encontrados bens penhoráveis, cumpra-se a determinação para arquivamento dos autos, conforme autoriza o art. 921, §2º do Ncpc, pois já decorrido o prazo do art. 921, §1º do mesmo diploma legal, disparado às fls. 79. **AVERBADO** Adv - Dienefer Garcia, Kelen Cristina de Souza, Kenio Silva Alves, Lorena Resende dos Santos Anjo.
00334 - 0460759.34.2015.8.13.0701
Exequente: Omni S/A Credito Financiamento e Investimento; Executado: Sebastião Custódio Intimação. Prazo de 0030 dia(s). Fica a parte autora (OMNI S/A) intimada para dar andamento ao feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Adv - Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos.