Página 6 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Dezembro de 2018

Processo 000XXXX-21.2017.8.26.0081 (processo principal 100XXXX-10.2016.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -Cheque - Irmaos Campoy Materiais para Construcao Ltda - Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio “on line” pelo sistema BACENJUD. Elabore-se minuta, intimando-se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem validade por 30 dias. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 15 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)

Processo 000XXXX-21.2017.8.26.0081 (processo principal 100XXXX-10.2016.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -Cheque - Irmaos Campoy Materiais para Construcao Ltda - Vistos. Defiro o pleito formulado. Proceda-se ao bloqueio “on line” pelo sistema BACENJUD. Elabore-se minuta, intimando-se o(a) devedor(a), apenas, com resultado de bloqueio positivo. Anoto que eventual bloqueio tem validade por 30 dias. Havendo bloqueio de valores considerados insignificantes em relação ao valor da causa, abaixo de 10% do salário mínimo vigente, determino desbloqueio imediato. Sendo frustrada a tentativa, dia o credor em prosseguimento, em 15 dias. Nesse caso, somente será renovada a ordem de bloqueio, a requerimento da exequente, após 06 meses da consulta positiva ou negativa realizada. Ressalve-se, todavia, a possibilidade de nova consulta em lapso temporal inferior demonstre a exequente concretamente a alteração da situação econômica do executado ou indícios de que haja ativos financeiros em seu nome. Havendo bloqueio parcial ou total, proceda a transferência para conta judicial. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)

Processo 000XXXX-76.2018.8.26.0081 (processo principal 000XXXX-13.2015.8.26.0081) - Cumprimento de sentença -Empréstimo consignado - Djalma Fiorini - Banco do Brasil S/A - Nota do cartório: Os autos encontram-se com vista aberta às partes para manifestação em prosseguimento. - ADV: ELIANE DA COSTA (OAB 156057/SP), EDUARDO HENRIQUE DE ANDRADE CALDEIRA (OAB 245999/SP), PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)

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