Página 12 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Dezembro de 2018

corrente) a 30% dos proventos líquidos da Autora. No que se refere à multa por eventual descumprimento de liminar, deve ser requerida em sede de execução. Quanto aos depósitos judiciais efetuados pela autora visando à quitação de parcelas não descontadas pela instituição ré, deverá esta se manifestar a respeito. Sucumbente maior, arcará a ré com o pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, o que faço com base nos termos do artigo 85, § 2°, incisos I a IV. P.R.I. - ADV: JULIANA SQUIZATTO DA ROCHA (OAB 405424/SP), DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)

Processo 100XXXX-43.2018.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Wow Nutrition Indústria e Comércio S/A - NOTA DO CARTÓRIO: Fica a parte Exequente, neste ato, intimada da resposta negativa à ordem de bloqueio efetuada junto ao sistema BACENJUD, bem como para que se manifeste en termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP)

Processo 100XXXX-98.2017.8.26.0081 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Espólio de José Santo de Aquino representado por IRAILDA APARECIDA NARBONA DE AQUINO - Banco BMG S/A - Vistos. Considerando a sucessão processual efetivada nestes autos, assim como o pedido de levantamento formulado pela representante do espólio, por primeiro, traga aos autos a anuência dos demais herdeiros para que o levantamento ocorra exclusivamente a seu favor. Do contrário, apresente os valores individualizados, para que seja expedida uma guia em favor de cada um dos herdeiros. Para tais providências, concedolhe 30 dias. Frise-se que, diante do contexto dos autos, é inviável a apresentação do incidente, pois os valores são certos e há depósito judicial no processo, restando somente resolver a questão do levantamento em favor do espólio. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), PAULO MARCOS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 184543/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)

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