Página 3109 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Dezembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

caso ora em julgamento, a Comissão Processante, no âmbito do PAD, recomendou a pena de demissão ao ora impetrante, trazendo a devida motivação, a qual foi ratificada, pelo parecer da Consultoria Jurídica, e adotada pela autoridade ora impetrada, como fundamento, ao aplicar a sanção, ora impugnada.

X. Segurança denegada.

ACÓRDÃO

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