Art. 3º Definir como modelos referenciais os seguintes documentos, conforme anexo disponível na página oficial do ICMBio:
I - Minuta de Acordo de Cooperação;
II - Minuta de Acorde de Cooperação - entes públicos;
Art. 3º Definir como modelos referenciais os seguintes documentos, conforme anexo disponível na página oficial do ICMBio:
I - Minuta de Acordo de Cooperação;
II - Minuta de Acorde de Cooperação - entes públicos;