Art. 3.º Criar as seguintes áreas, destinando a elas funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Art. 4.º Destinar as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Art. 5.º Remanejar:
Art. 3.º Criar as seguintes áreas, destinando a elas funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Art. 4.º Destinar as seguintes funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Art. 5.º Remanejar: