Página 273 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Dezembro de 2018

Neste contexto, mesmo sendo impossível até mesmo imaginar as reais e efetivas razões da condição imposta pela companhia norte-americana em não admitir a golden share da União Federal na joint venture que se pretende criar - a traduzir frontal oposição da Boeing norte-americana de qualquer interferência do Brasil - mesmo que limitadíssima - decorrente da titularidade daquela ação pelo Brasil, mesmo no plano estritamente jurídico, no qual não se poder dissociar o exercício das prerrogativas dela decorrentes como traduzindo poder soberano do país, sua venda ou mesmo abdicação da Golden Share sobre a Embraer (sua totalidade e não apenas de parte dela) representa renúncia da soberania ou, quando menos, uma renúncia do direito de defesa dos interesses genuínos do Brasil e que não podem e nem devem ser considerados limitados ao aspecto argentário de receber 3,8 bilhões de dólares pelo equivalente a 80% da Embraer que, pelo menos no discurso oficial ao qual este juízo tem acesso, parece ser o elemento dominante deste interesse e que, a rigor, como valor constitucional é irrenunciável, a exemplo da titularidade da golden share que, como patrimônio do povo brasileiro e bem da União, para transferência ou modificação de lei aprovada pelo Congresso.

Em síntese, diferentemente do que as informações pelos órgãos institucionais parecem afirmar no sentido da ausência de necessidade de prévia oitiva do Conselho de Defesa Nacional (CDN) por aquele colegiado atuar apenas sob provocação do Presidente da República e cuja manifestação pode ser mediante convocação ou consulta feita em conjunto ou separadamente a cada um de seus membros (artigo da Lei 8.183/91) e ainda, por exigência de legislação específica a depender do tema ser de natureza estratégica (GN), a uma, não se encontra sujeito a um puro arbítrio do Excelentíssimo Senhor Presidente da República por constituir um poder-dever e a duas porque a simples presença de uma "golden share" por si só traduz um interesse de natureza estratégica.

Atente-se, por oportuno, que a Embraer não se encontra vinculada apenas à Aeronáutica, mas também ao Exército e a Marinha e conforme a própria observação da GSI, segundo o artigo 91, § 1º, inciso IV, da CF, o Conselho de Defesa Nacional - CDN possui a competência de estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional (GN) e a defesa do estado democrático e, nesse sentido, mesmo atuando como órgão de consulta do Presidente da República (grifado no original) nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do estado democrático não se prescinde de sua análise.

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