Página 5 da Normal do Diário Oficial do Município de Palmas (DOM-PMW) de 21 de Dezembro de 2018

termos da lei complementar, que, dentre outros direitos, preverá indenização compensatória.

28. Por sua vez, o Ato das disposições Constitucionais Transitórias (AdCT), preconiza:

“Art. 10 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. , I, da Constituição:

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