Art. 3º. A Secretaria da Câmara protocolará, em até 30 (trinta) dias, na Superintendência de Secretaria do TCM/GO, conforme art. 2º, da IN 5/2018 TCM/GO, cópia do inteiro teor deste decreto e do respectivo comprovante de sua publicação, acompanhado ainda de cópia das atas das sessões de julgamento.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em sentido contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Hidrolândia, Estado de Goiás, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.