Página 55 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 24 de Dezembro de 2018

Paraná , 24 de Dezembro de 2018 • Diário Oficia

V. o parcelamento do solo para fins urbanos será permitido somente

dentro do perímetro urbano e deverá respeitar às diretrizes do Plano

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