Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao Órgão ou Entidade Cedente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO MAGALHÃES OCCHI
Art. 3º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao Órgão ou Entidade Cedente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO MAGALHÃES OCCHI