de Previdência Complementar no âmbito do Município de Porto Alegre, fixa limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que trata o art. 40 da Constituição Federal, autoriza a criação da entidade de previdência complementar fechada Fundação de Previdência Complementar do Município de Porto Alegre – POAPrev – e inclui parágrafo único no art. 95 da Lei Complementar nº 478, de 26 de setembro de 2002 – que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, disciplina o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Porto Alegre e dá outras providências –, dispondo sobre a contribuição previdenciária dos servidores que optarem pelo Regime de Previdência Complementar."
LEI COMPLEMENTAR Nº 839, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
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