Página 124 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 28 de Dezembro de 2018

Art. 13. Deverá ser instituído, no âmbito do Sistema de Ensino do Município de Porto Velho, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, banco de dados que reúna informações sobre o atendimento dos alunos público alvo da educação especial, matriculados, e a demanda, através da Chamada Escolar.

Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação, por meio do setor competente, funcionará dotada de condições materiais e humanas necessárias para encaminhamentos e acompanhamento dos alunos público alvo da educação especial matriculados na Rede Municipal de Ensino do Município de Porto Velho.

Art. 15. Na Rede Municipal de Ensino, o Atendimento Educacional Especializado - AEE será oferecido em Salas de Recursos Multifuncionais - SRM da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em Centros de Atendimento Educacional Especializado da Rede Pública ou em Instituições Comunitárias, Confessionais ou Filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação -SEMED.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar