§ 1º A avaliação acerca da adequabilidade dos equipamentos de médio e pequeno formato será estendida para o caso de a EE obter o registro da RPA na categoria de TPP, especificado no certificado da aeronave.
§ 2º Os equipamentos de médio e pequeno formato, com comprovação de emprego em aerofotogrametria ou aeroprospecção, serão divulgados no sítio do Ministério da Defesa na internet.
§ 3º O Ministério da Defesa, no processo de inscrição das entidades de que trata o caput, poderá optar por realizar a inspeção nas instalações em visita técnica, caso julgado pertinente, ou receber, pelo setor responsável pela atividade de