Página 34 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Dezembro de 2018

II – por determinação administrativa ou judicial que lhe imponha a cassação do direito de portar ou de possuir quaisquer armas de fogo;

III – se houver falta de condições físicas e/ou mentais para portar arma de fogo.

§ 1º - A habilitação técnica prevista no caput será comprovada mediante cópia da respectiva habilitação expedida pela Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, ou por Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pela Polícia Federal.

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