junto ao Simples Nacional, conforme a seguir transcrito:
"Art. 8º Para fins de identificação de atividade cuja natureza impede o ingresso no Simples Nacional, serão utilizados os códigos de atividades econômicas previstos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) informados pela ME ou pela EPP no CNPJ. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)
§ 1º O Anexo VI relaciona códigos da CNAE correspondentes a atividades impeditivas do ingresso no