Página 5 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Dezembro de 2018

seja mediante a atuação de pessoa natural, seja por meio de sociedade constituída:

“Art. 1º Agente autônomo de investimento é a pessoa natural, registrada na forma desta Instrução, para

realizar, sob a responsabilidade e como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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