§ 1º A CPANR é composta de um Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, que a presidirá com voto de qualidade, e de um representante de cada especialidade das classes notarial e registral.
§ 2º O representante e o respectivo suplente de que trata o § 1º deste artigo é designado pelo Corregedor-Geral da Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução, mediante prévia indicação pela Associação dos Notários e Registradores do Tocantins (ANOREG/TO), observando o seguinte:
I - um Registrador Civil de Pessoas Naturais e respectivo suplente, ouvida a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Tocantins (ARPEN/TO);