Considerando que existem 97 (noventa e sete) processos pendentes de julgamento, sendo 73 (setenta e três) processos físicos e 47 (quarenta e sete) processos eletrônicos pendentes de julgamento vinculados aos desembargadores integrantes do órgão;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, "ad referendum" do Tribunal Pleno, o prazo de atuação de 2ª Câmara Extraordinária Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, para julgamento dos processos pendentes de julgamento.