função que está investida, não se vislumbrando, assim, qualquer excesso ou desvio de conduta passível de retratação ou qualquer outro tipo de recomendação.
Sendo assim, tendo em vista que tal solicitação não constitui motivo razoável para o desarquivamento do feito, determino o imediato rearquivamento dos presentes autos.
Recife, 19/12/ de 2018.