CONSIDERANDO que é dever da família, da sociedade e do Estado instalações adequadas e com profissionais capacitados e com perfil assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito para este atendimento;
à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, CONSIDERANDO o documento “Linha de Cuidado para a Atenção exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido, na forma da Integrada à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, a seus direitos Situação de Violência – Orientação para Gestores e Profissionais de fundamentais (artigo 227, caput da Constituição da República de 1988 e Saúde”, publicado pelo Ministério da Saúde em 2010, que busca