patrimônio público, nos 90 (noventa) dias que antecedem a eleição, salvo nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública formalmente decretada por ato do Chefe do Poder Executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUCESSÃO E FORO:
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, obrigando-se, pôr si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, eleito o Foro da Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida que possa surgir a respeito do presente.