Processo Civil, passo ao julgamento antecipado da lide.
A preliminar de ilegitimidade passiva não merece ser acolhida. É firme a jurisprudência pátria, no sentido de que todos os bancos de dados, inclusive as Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) e as Associações de Proteção ao Crédito, que utilizem o banco de dados nacional (SPC), são partes legítimas para figurarem no polo passivo de ação de indenização por danos morais por falta de notificação do consumidor, acerca de inscrição negativa lançada em seu nome, independentemente de quem os alimente ou de qual região do país estão estabelecidas tais instituições.
Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado: