Página 8962 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Janeiro de 2019

Processo Civil, passo ao julgamento antecipado da lide.

A preliminar de ilegitimidade passiva não merece ser acolhida. É firme a jurisprudência pátria, no sentido de que todos os bancos de dados, inclusive as Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) e as Associações de Proteção ao Crédito, que utilizem o banco de dados nacional (SPC), são partes legítimas para figurarem no polo passivo de ação de indenização por danos morais por falta de notificação do consumidor, acerca de inscrição negativa lançada em seu nome, independentemente de quem os alimente ou de qual região do país estão estabelecidas tais instituições.

Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar