Com razão os insurgentes.
Nos termos do artigo 98, § 1º, inciso VI, do atual Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça compreende: “os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira”.
Sobre o assunto, leciona José Miguel Garcia Medina: