Página 15841 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 8 de Janeiro de 2019

Com razão os insurgentes.

Nos termos do artigo 98, § 1º, inciso VI, do atual Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça compreende: “os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira”.

Sobre o assunto, leciona José Miguel Garcia Medina:

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