"Ação direta de inconstitucionalidade. Alíneas a, b e c do inciso III do artigo 3º da Lei nº 7.508, de 22 de setembro de 1999, artigo 8º, incisos I, II e III, e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 7.699, de 9 de novembro de 1999, e artigo 9º, incisos I e II do mesmo Decreto, todos do Estado da Bahia. - Tendo a Lei estadual nº 7.981, de 12.12.01, revogado expressamente a Lei estadual nº 7.508, de 22.09.99, da qual foi atacado o artigo 3º, III, a, b e c, e não mais subsistindo, pela natureza acessória do Decreto estadual nº 7.699/99, os dispositivos dele também impugnados, ficou prejudicada a presente ação direta por perda superveniente de seu objeto, porquanto já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o interesse de agir, em ação dessa natureza, só existe enquanto estiver em vigor a norma jurídica impugnada, independentemente de essa norma ter, ou não, produzido efeitos concretos (assim, a título exemplificativo, nas ADI's 420-QO, 747-QO e 1.952). Ação direta que se julga prejudicada" (STF, ADI 2.157/BA, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 6/6/03). "
Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, cujo pedido restou prejudicado em face da perda superveniente do objeto, em conformidade com o art. 267, inciso VI, do CPC.
Salvador-Bahia, março 03, 2010.
DES. GESIVALDO BRITTO
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - TJ/BA
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0158502-78.2007.805.0001-0
ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR
APELANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADORA DO ESTADO: MARIANA CARDOSO
APELADOS: IURE DOS SANTOS MACHADO E OUTROS
ADVOGADO: CRISTIANO SEPÚLVEDA
RELATOR :DES. GESIVALDO BRITTO
D E S P A C H O
Ouça-se a Douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se e intimem-se.
Salvador-Bahia, março 03, 2010.
DES. GESIVALDO BRITTO
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - TJ/BA
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0011546-28.2009.805.0000-0
ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR
AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA
PROCURADOR DO ESTADO: PAULO EMILIO NADIER LISBOA
AGRAVADOS: DOMINGOS FRANCISCO DE SOUZA FILHO E MARIA DE LOURDES MATOS SOUZA
ADVOGADO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA SOUZA
RELATOR :DES. GESIVALDO BRITTO
D E S P A C H O
Ouça-se a Douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se e intimem-se.
Salvador-Bahia, março 03, 2010.
DES. GESIVALDO BRITTO
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - TJ/BA
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0096550-64.2008.805.0001-0
ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR
APELANTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR
PROCURADOR: MARCIO PRISCO NOVATO
APELADO: JORGE AMORIM CONCEIÇÃO
ADVOGADO: VÍTOR HUGO GUIMARÃES REZENDE
RELATOR :DES. GESIVALDO BRITTO
D E S P A C H O
Ouça-se a Douta Procuradoria de Justiça.