TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 1.332, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido no Processo Administrativo nº 001XXXX-56.2018.4.04.8000 e ad referendum do Conselho de Administração, resolve: