Página 476 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 11 de Janeiro de 2019

§ 1º, III, a, as idades para aposentadoria de homem e mulher.

Também na mesma Constituição Federal há um tratamento diferenciado para a licença gestante, pois a mulher goza de um período mínimo de 04 meses.

Esse direito não tem o homem, do ponto de vista da duração do período.

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