Página 116 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 11 de Janeiro de 2019

(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 2.212,52) para a presunção do estado de pobreza do reclamante.

No caso dos autos, além de a procuração possuir autorização para a declaração de pobreza, o reclamante demonstrou não poder arcar com os custos da demanda, haja vista as despesas que possui.

3.4 - DA RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA

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