Página 543 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 11 de Janeiro de 2019

trabalho era de difícil acesso e não munido por transporte público regular, razão pela qual a reclamada fornecia a condução. Afirma que despendia 15 minutos em cada percurso casa x trabalho x casa, totalizando assim 30 minutos diários. Pleiteia, por conseguinte, o recebimento de horas in itinere como extraordinárias com adicional de 50% e reflexos.

Por outro lado, a reclamada refuta a tese obreira sob o argumento de que, mesmo sendo transportada por veículo da empresa, o local não era de difícil acesso, e existia transporte coletivo, além de que despendia no máximo 4 minutos o trajeto.

Pois bem.

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