administrativo 001.009585.15.0 mantém o Auto de Infração e aplica a LZ COMUNICAÇÂO VISUAL LTDA, CNPJ 87.09.641/0001-87, a sanção administrativa de multa simples no valor de 237,562 UFM´s, cumulada com multa diária de 237,562 UFM´s, conforme Parecer nº 334/2015 da ASSEJUR/GP, que manteve a CAI nº 00615, a multa diária incidiu pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar de 05 (cinco) dias da ciência do Ofício 188/15 .Diante do exposto, notificamos a empresa através do Ofício nº 316/18 para efetuar o recolhimento da penalidade de multa simples cumulada em multa diária imposta que totaliza 86.947,692 UFM´s no valor atualizado de R$ 363.189,20 (trezentos e sessenta e três mil cento e oitenta e nove reais e vinte centavos). Face o não recolhimento do montante devido o débito será inscrito em dívida ativa e encaminhado à cobrança judicial (artigo 12 da LC 12/75).
MAURÍCIO FERNANDES, Secretário Municipal do Meio Ambiente e da Sustentabilidade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE