Página 2604 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 16 de Janeiro de 2019

1) O não comparecimento do (a) Autor (a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.

2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.

3) Nos termos do art. 41, alínea b do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o (s) número (s) do (s) CPF (s) do proprietário e do (s) sócio (s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.

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