Página 12 da Caderno Judicial - SJRO do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 17 de Janeiro de 2019

aos autos (fls. 22 e 204/238) foram devidamente requeridas pela Autoridade Policial e pelo Ministério Público, bem como autorizadas pelo juízo competente, conforme se verifica dos autos da Medida Cautelar n. 250-90.2014.4.01.4102 (apensada à ação penal n. 8355-57.2017.4.01.4100). Além disso, o pedido de compartilhamento de provas (da Operação Escassez de Guajará-Mirim para o IPL n. 0391/2014 que deu origem à presente ação penal) foi devidamente realizado pelo Delegado da PF e posteriormente corroborado pelo MPF (fls. 584 e 594/597 da Medida Cautelar n. 250-90.2014.4.01.4100). Consta ainda, às fls. 599/602 da referida Medida Cautelar, a decisão do Juízo Federal de Guajará-Mirim autorizando o compartilhamento das interceptações telefônicas e demais elementos de informação oriundos da Operação Escassez para o IPL nº 391/2014 (o qual deu origem à presente ação penal e, em parte, à ação penal n. 8355-57.2017.4.01.4100 onde está apensada a Medid Cautelar). Verifica-se, assim, que as interceptações telefônicas e degravações acostadas as presentes autos (fls. 22 e 204/238) foram realizadas e compartilhadas com a devida autorização judicial, razão pela qual INDEFIRO os pedidos de reconhecimento de nulidade absoluta de provas e de desentranhamento das interceptações telefônicas/degravações oriundas da Operação Escassez acostadas a estes autos. Junte-se aos autos, com urgência, cópia da decisão de fls. 599/602 da Medida Cautelar n. 250-90.2014.4.01.4102, a qual autorizou o compartilhamento de provas da Operação Escassez para o IPL n. 391/2014. Junte-se aos autos, até o início do prazo para alegações finais, cópia integral da Medida Cautelar n. 25090.2014.4.01.4102 (de preferência, digitalizada). Reconheço a desistência tácita da oitiva da testemunha de defesa VALDINEY DIAS DOS SANTOS, posto que, devidamente intimado (fl. 769), o acusado não apresentou endereço atualizado. Publique-se. Intimem-se. Aguarde-se a realização da audiência de instrução designada para 18.01.2019.''

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