Página 927 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 17 de Janeiro de 2019

valor correspondente à R$ 417,20 (quatrocentos e dezessete reais e vinte centavos). Serve a presente como título executivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se.

ADV: SERGIO MURILO CORDEIRO (OAB 41395/SC)

Processo 000XXXX-38.2014.8.24.0072 (072.14.002445-1) - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Seção Cível - Autor: M. P. do E. de S. C. - Interessado: L. A. da S. - Requerido: L. A. da S. - Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual superveniente e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, o fazendo nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.P. R. I.

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