esvaída a competência deste Juízo para processar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital.EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo número 020XXXX-65.2016.8.19.0001. Intime-se o exequente para, em cinco dias, recolher a certidão de crédito. Decorrido o prazo, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se.
Expediente do dia: 09/01/2019
Ação Penal - Procedimento Ordinário