§ 2º. A certidão de comparecimento deverá ser encaminhada diretamente ao Departamento de Recursos Humanos para certificação no sistema DRH.
Artigo 5º. A participação na atividade não ensejará, sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.
Artigo 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.