Página 65 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 18 de Janeiro de 2019

§ 2º. A certidão de comparecimento deverá ser encaminhada diretamente ao Departamento de Recursos Humanos para certificação no sistema DRH.

Artigo 5º. A participação na atividade não ensejará, sob qualquer hipótese, o pagamento de diárias.

Artigo 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

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