Itaucard S.A..
Registre-se, ainda, que a citada ré já havia sido excluída da lide, por entender-se ausente seu interesse recursal, nada obstante a interposição de recursos seguidos pela parte. O BANCO ITAUCARD S.A., por sua vez, não recorreu da última decisão proferida neste Tribunal Superior.
Do exposto, homologo a renúncia requerida pela autora, por anterior ao julgamento do STF no Tema de repercussão geral 725, julgo prejudicado o exame do recurso extraordinário interposto e determino à Coordenadoria de Recursos a reautuação do feito para que passe a constar apenas Banco Itaucard S.A. como reclamado e a baixa dos autos para prosseguimento da ação em face de Banco Itaucard S.A.