Página 124 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 18 de Janeiro de 2019

Trabalho por meio do Ato n. 491/14, e pela Lei n. 13.467/2017 (publicada no DOU de 14.7.2017, com vigência a partir de 11.11.2017, nos termos do artigo 6º, da referida Lei).

Registre-se, ainda, que o presente recurso foi interposto em face de decisão proferida a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, com vigência a partir de 11.11.2017, conforme solicitado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do OFÍCIO-CIRCULAR SEGJUD.GP N. 003, de 16 de fevereiro de 2018.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

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