Página 954 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 18 de Janeiro de 2019

inseridas na CLT pela Lei 13.467/2017 não podem retroagir para atingir os processos já ajuizados antes de sua vigência.

Sendo assim, tem-se que os dispositivos da Lei 13.467/2017, no que se refere aos honorários de sucumbência e gratuidade judiciária instituídas no curso do processo, não se aplicam a presente demanda, pois ajuizada em data anterior a sua vigência.

7. PRESCRIÇÃO

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