Página 1785 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 18 de Janeiro de 2019

extras. No caso, considerando verossímil a média por ela apresentada, há de se reconhecer que ela percebera no período em tela salário fixo de R$ 1.300,00, anuênio de R$ 26,00, adicional de insalubridade de R$ 380,00, o que totaliza R$ 1.706,00, de parcelas salariais. Considerando que a média que quer reconhecida é de R$ 2.751,53, obtém-se com a dedução das parcelas salariais acima o resultado de R$ 1.045,53 (R$ 2.751,53-1.706,00), valor esse que deve ser considerado como de quitação das horas extras e reflexos em cada mês de apuração.

Portanto, no cômputo das horas extras deverá ser deduzido mensalmente a quantia de R$ 1.045,53, porquanto já pago conforme média da inicial.

Em relação aos feriados trabalhados, esses já foram objeto de análise no tópico anterior.

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