Página 7 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 17 de Janeiro de 2019

Diário Oficial do Estado de Roraima
há 5 anos

Art � 3º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima, fixados anualmente, conforme Legislação pertinente�

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018�

Art � 5º Revogam-se as disposições em contrário�

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