ASSUNTO: Renova prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar para apurar, com a responsabilidade necessária, supostas irregularidades funcionais decorrentes de falta injustificada ao serviço e abono irregular de faltas.
PORTARIA Nº 19/2019 – CGJ
Renovação de prazo para conclusão de Processo Administrativo Disciplinar instaurado contra os servidores GUSTAVO DE SOUZA LANDIM - Matrícula 177.821-8 e MARIA LUCIENE DA COSTA – Matrícula 176.336-9 , para que se apure com a profundidade necessária, a suposta prática de infração disciplinar.