Página 1730 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 21 de Janeiro de 2019

Decreto n. 2.322, de 1987, no período anterior a 24.08.2001, data de publicação da Medida Provisória n. 2.180-35, que acresceu o art. 1.º-F à Lei n. 9.494, de 1997; (ii) no percentual de 0,5% ao mês, a partir da MP n. 2.180-35/2001 até o advento da Lei n. 11.960, de 30.06.2009, que deu nova redação ao art. 1.º-F da Lei n. 9.494, de 1997; e (iii) no percentual estabelecido para caderneta de poupança, a partir de 30.6.2009 (art. 1º-F da Lei n 9.494, de 1997, com a redação determinada pela Lei n 11.960, de 2009.), incidentes desde a citação válida, conforme súmula 150 do TJPE. Ainda, deverá ser corrigido monetariamente desde o inadimplemento até a vigência da Lei n. 11.960, de 2009 (29.06.2009), de acordo com a Tabela ENCOGE para Débitos em Geral, enquanto suspensa a Tabela ENCOGE para Débitos da Fazenda Pública; e, a partir de 30.06.2009, conforme o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) (art. 1º - F, da Lei n. 9.494, de 1997, com a redação determinada pela Lei n. 11.960, de 2009), conforme súmulas 154 e 163 do TJPE."No mais, mantenho incólume a Sentença atacada. P.R.I. Pesqueira, 03/01/2019. ISABELLA FERRAZ BARROS DE ALBUQUERQUE JUÍZA DE DIREITO

Segunda Vara Cível da Comarca de Pesqueira

Juiz de Direito: Leon Elias Nogueira Barbosa (Cumulativo)

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