Página 4134 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Janeiro de 2019

86, mediante depósito em conta nº 16656-3, Banco Itaú, Agência 2921. Instrua-se o mandado com planilha de cálculo (fls. 03). 3- Decorrido o prazo sem pagamento do débito e certificado, ou juntadas as justificativas, intimem-se o credor para se manifestar. Após, vistas ao Ministério Público e tornem conclusos. 4- Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. - ADV: MARCO AURELIO NYIKOS (OAB 359514/SP)

Processo 106XXXX-20.2018.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - S.M.M.L. - Fls. 27: por derradeira oportunidade cumpra-se fls. 17, regularizando o feito nos termos em que determinado em processo anterior, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: ELOISA ALVES DA SILVA BARBOSA (OAB 306453/SP)

Processo 106XXXX-48.2018.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jandyra Zambon Pontoni - Luiz Antonio Pontoni - - Carlos Roberto Pontoni - - Vera Lucia Pontoni - - Jose Marcos Pontoni - Vistos. Fls. 51: aguarde-se, por 30 dias, manifestação da Fazenda Estadual (artigos 22 e 23 do Decreto nº 46.655/2002 e Portaria CAT nº 15/2003). Observe a serventia que se trata de prazo próprio, não devendo ser computado em dobro (art. 183, §2º, CPC) No silêncio, certifique-se e tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE MARCOS PONTONI (OAB 120675/SP)

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