Página 6 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Janeiro de 2019

(OAB 115665/SP)

Processo 100XXXX-16.2017.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2017/001358 Vistos. Diante da certidão da retro, concedo a exequente novo prazo de cinco dias, para que dê integral cumprimento ao determinado às fls. 68. Int. Adamantina, SP, 14/01/2019 - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP)

Processo 100XXXX-26.2018.8.26.0081 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tatiane Jaqueline Moreira Dedé - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001683 Vistos. Nos termos do artigo 528 do CPC, intime-se pessoalmente a parte executada, para que no prazo de três (3) dias pague o débito, prove que já pagou ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de um a três meses, em regime fechado. A intimação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Advirto a parte executada de que o pedido inicial compreende também o pagamento das pensões que se vencerem no curso do processo. Fixo os honorários advocatícios no importe correspondente a 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Ressalvo a hipótese da parte executada ser beneficiária da Justiça Gratuita, situação em que ficará dispensada do pagamento da sucumbência e custas. Ocorrendo comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias sobre a extinção ou o prosseguimento, fazendo-se o mesmo caso não ocorra nem pagamento e nem justificativa. Havendo apresentação de justificativa, intime-se a parte exequente para que sobre ela se manifeste em cinco dias. A seguir, independentemente de novo despacho, dê-se vista ao Ministério Público. Int. Adamantina, SP, 11/01/2019 - ADV: DEBORA BELLONI FERRARI (OAB 352159/SP)

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