DECISÃO
Acolho o parecer da Comissão Permanente de Processo Disciplinar e aplico a pena de REPREENSÃO a Delegatária do 1º Ofício de
Justiça de Duque de Caxias, MARIA BARBARA TOLEDO ANDRADE E SILVA, matrícula nº 90/50 , com fulcro nos artigos 32, I
DECISÃO
Acolho o parecer da Comissão Permanente de Processo Disciplinar e aplico a pena de REPREENSÃO a Delegatária do 1º Ofício de
Justiça de Duque de Caxias, MARIA BARBARA TOLEDO ANDRADE E SILVA, matrícula nº 90/50 , com fulcro nos artigos 32, I