Página 4507 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 21 de Janeiro de 2019

2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 070XXXX-61.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PROSPERA SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: JULIO CESAR LACERDA MOURA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, em que, mesmo com a utilização dos Sistemas BACENJUD, RENAJUD, não foram encontrados bens penhoráveis e livres de restrições. Intimada a informar bens passíveis de penhora, a parte autora requereu diligências, conforme petição de id. 27600813. Indefiro os requerimentos formulados na petição de id. 27600813 pelos mesmos motivos explicitados na decisão de id. 27512583, tendo em vista que a parte requer a renovação de diligência já feita nos autos, sem quaisquer informações adicionais que indiquem a eficácia do ato. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, EXTINGO A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens penhoráveis e por terem sido esgotadas as diligências para obtenção de bens, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, e no art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil. O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Águas Claras/DF, . Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.

DECISÃO

N. 070XXXX-49.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HOMERO DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF08637 - JOSE EDUARDO PEREIRA JUNIOR. R: ITAU SEGUROS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 070XXXX-49.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HOMERO DIAS DA SILVA RÉU: ITAU SEGUROS S/A DECISÃO Acolho a emenda apresentada (id. 27608409). Cite-se e intime-se a parte requerida. Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis. Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação. Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.

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