DATA: S E N T E N Ç A
MARCOS RAFAEL ANSANELLI DA SILVA , qualificado nos autos da reclamação trabalhista que promove em face de PRO SAUDE -ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR e MUNICÍPIO DE CATANDUVA , postula a condenação dos reclamados, sendo do segundo subsidiariamente, ao pagamento de saldo de salários dos meses de novembro e dezembro de 2017; aviso prévio indenizado; férias acrescidas de um terço; gratificação natalina de 2017; multa de 40% sobre o FGTS; multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT; intervalo intrajornada e reflexos; e honorários advocatícios. Atribui à causa o valor de R$ 18.354,35. Junta procuração e documentos.
A reclamada Pró Saúde apresenta contestação escrita, alegando impossibilidade de realizar o pagamento de verbas rescisórias em decorrência de bloqueio judicial, nos autos da Ação coletiva