Página 106 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 22 de Janeiro de 2019

TRANSCRITA: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base no inciso II do artigo 924 c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento do feito. Cumpra-se "

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2006.71.01.001538-9/RS

EXEQUENTE : FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO -FHE

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